Nacional (Política)
29/08/15
Era só que faltava: Câmara quer punir quem fala mal de político na
internet
A Câmara prepara um
projeto de lei para acelerar a identificação e a punição de pessoas que criam
páginas ofensivas e difamatórias contra parlamentares na internet. O texto
também vai responsabilizar criminalmente os provedores, portais e redes sociais
que hospedam esses
sites
. A proposta, que tem o apoio do presidente da Casa, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), está em fase final de elaboração e deve ser apresentada em setembro
pelo procurador parlamentar, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA).
O procurador adiantou ao Congresso em Foco que vai
propor uma mudança no Marco Civil da Internet para facilitar a retirada das
postagens ofensivas contra políticos em geral. Pela proposta, sites,
provedores e portais serão corresponsáveis pelas publicações. Por exemplo: se
um usuário criar um perfil falso (o chamado fake) no Facebook que
ironize ou atinja a honra de um deputado, tanto o responsável pela página
quanto o próprio Facebook serão acionados criminalmente e estarão sujeitos a
processos penais e cíveis.
O objetivo, explica
Cajado, é obrigar os grandes provedores e empresas de internet a analisarem, de
modo célere, as denúncias de ofensa contra parlamentares. Nesse caso, o
conteúdo classificado como ofensivo terá de ser retirado do ar imediatamente,
sob pena de abertura de processo por crime de injúria e difamação.
“Às vezes, a pessoa
faz um ‘fake’ ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm
nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam
divulgados”, exemplifica Cajado. “A nossa tese é que quem pratica o crime tem
de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável”,
afirma.
Avalizada por Cunha,
a proposta pode ser votada em regime de urgência pela Câmara nos próximos meses.
O projeto terá caráter institucional. Isso porque cabe à Procuradoria
Parlamentar, conduzida por Cajado, defender a Câmara e seus integrantes no
exercício do mandato ou de suas funções institucionais quando atingidos em sua
honra ou imagem perante a sociedade.
Fake de político: R$ 6 mil
A Câmara também quer coibir a “indústria” de criação de páginas
ofensivas contra deputados. Este mês a Polícia Federal desencadeou a Operação
Face to Fake, que desarticulou uma quadrilha especializada na elaboração de sites
e perfis ofensivos contra políticos de Mato Grosso do Sul. Nesta investigação,
a PF identificou 60 perfis falsos e 35 comunidades no Facebook – todos criados
para atacar políticos. Um dos investigados chegou a receber R$ 6 mil para
elaborarfakes e montagens que feriam a honra de políticos locais.
Segundo a Procuradoria Parlamentar da Câmara, nos últimos quatro anos
cresceu em 30% o número de ações judiciais e extrajudiciais movidas pela Casa
contra veículos de imprensa e empresas como o Google e o Facebook. “Ninguém
quer aqui cercear a liberdade de expressão, ninguém está contra o direito do
usuário. Agora, o que não pode é a pessoa se esconder no anonimato para
praticar crimes. Temos de estipular regras contra isso”, disse Cajado ao Congresso
em Foco.
Coleta de dados
Nesta mesma linha, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou, no
início de junho, um projeto de lei (PL 1879/15) que obriga os provedores de
internet e sites a coletar dados pessoais de usuários que
postarem comentários em matérias, fóruns ou mesmo atualizações de redes sociais
institucionais.
Na justificativa da
proposta, o parlamentar afirma que a medida visa coibir a incitação ao ódio e
responsabilizar criminalmente pessoas que cometam crimes de injúria e
difamação. “Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se
possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão
para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime”,
explica o deputado. O projeto tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia da
Câmara.
“No caso da internet,
a responsabilização daqueles que, por ventura, pratiquem crimes é bastante
complicada. Ainda que o Marco Civil [da internet] tenha avançado neste aspecto,
ao estabelecer a obrigatoriedade de guarda de registros por provedores de
acesso e de aplicações, o fato é que as informações tecnicamente coletáveis
são, muitas vezes, insuficientes”, acrescenta Silvio Costa.
Aelson
Ribeiro
Fonte: Congresso em Foco