segunda-feira, 24 de agosto de 2015

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24/08/15

PEC prevê eleições para delegado-geral da Polícia Civil
O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa da Paraíba Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece eleições para a escolha do delegado-geral da Polícia Civil do Estado. A iniciativa prevê que a escolha do dirigente seja feita mediante lista tríplice, a partir de pleito realizado entre os integrantes da corporação.
A PEC (nº4/2015) acresce os incisos 2º e 3º ao artigo 44 da Constituição Estadual e prevê ainda que, além da eleição, o delegado-geral de Polícia Civil deverá fazer declaração de seus bens no ato da posse e da exoneração. A nova redação prevê ainda que o gestor só poderá ser destituído do cargo antes do prazo estabelecido apenas por deliberação da Assembleia Legislativa.
“A nossa propositura insere o princípio democrático na direção da Polícia Civil, nos moldes da evolução que já se vislumbra em vários Estados da União e que tem no Ministério Público Estadual o melhor exemplo de sucesso pelo mecanismo de escolha do Procurador Geral de Justiça e do Defensor Público Geral”, argumenta o deputado na Justificativa.
Pelo novo texto, o delegado-geral de Polícia, será nomeado pelo governador do Estado, por sua livre escolha dentro os indicados em lista tríplice, resultante de sufrágio pelos integrantes da respectiva carreira pelo período de dois anos, permitida a recondução por critério exclusivo do Governador do Estado.
“A proposta ainda abre espaço democrático para que os delegados de polícia possam participar do processo indicando aqueles integrantes da classe de maior hierarquia da carreira, com melhores indicações de chefia e liderança, afastando ingerências externas na escolha e possibilitando ao dirigente o apoio e a confiança de seus subordinados”, complementa.
O deputado lembra também que a mudança não implicaria nenhum impacto orçamentário e que não afasta o controle sob os atos do dirigente em uma eventual substituição, já que ele poderá ser destituído antes do término de seu mandato, por deliberação de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.
Aelson Ribeiro
Fonte: MaisPB

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