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24/08/15
PEC
prevê eleições para delegado-geral da Polícia Civil
O deputado estadual Tovar Correia Lima
(PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa da Paraíba Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que estabelece eleições para a escolha do delegado-geral da
Polícia Civil do Estado. A iniciativa prevê que a escolha do dirigente seja
feita mediante lista tríplice, a partir de pleito realizado entre os
integrantes da corporação.
A PEC (nº4/2015) acresce os incisos 2º e 3º ao artigo 44 da
Constituição Estadual e prevê ainda que, além da eleição, o delegado-geral de
Polícia Civil deverá fazer declaração de seus bens no ato da posse e da
exoneração. A nova redação prevê ainda que o gestor só poderá ser destituído do
cargo antes do prazo estabelecido apenas por deliberação da Assembleia Legislativa.
“A nossa propositura insere o princípio democrático na direção
da Polícia Civil, nos moldes da evolução que já se vislumbra em vários Estados
da União e que tem no Ministério Público Estadual o melhor exemplo de sucesso
pelo mecanismo de escolha do Procurador Geral de Justiça e do Defensor Público
Geral”, argumenta o deputado na Justificativa.
Pelo novo texto, o delegado-geral de Polícia, será nomeado pelo
governador do Estado, por sua livre escolha dentro os indicados em lista
tríplice, resultante de sufrágio pelos integrantes da respectiva carreira pelo
período de dois anos, permitida a recondução por critério exclusivo do
Governador do Estado.
“A proposta ainda abre espaço democrático para que os delegados
de polícia possam participar do processo indicando aqueles integrantes da
classe de maior hierarquia da carreira, com melhores indicações de chefia e
liderança, afastando ingerências externas na escolha e possibilitando ao
dirigente o apoio e a confiança de seus subordinados”, complementa.
O deputado lembra também que a mudança não implicaria nenhum
impacto orçamentário e que não afasta o controle sob os atos do dirigente em
uma eventual substituição, já que ele poderá ser destituído antes do término de
seu mandato, por deliberação de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.
Aelson
Ribeiro
Fonte: MaisPB
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