Local (Política)
08/05/15
TCE-PB recomenda que os 223 municípios suspendam gastos com festas
juninas
O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta aos prefeitos dos 223
municípios paraibanos recomendando a suspensão de despesas com festividade juninas este ano. O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima,
lembrou que 170 deles estão em estado de emergência, por conta dos efeitos da
estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no último dia 17
de abril.
O descumprimento dessa recomendação pode resultar, inclusive, em
desaprovação das futuras prestações de contas dos gestores municipais. O
documento foi encaminhado pelo próprio presidente do TCE-PB. No ofício
circular, Arthur Cunha Lima ressalta que o TCE-PB está no exercício do controle
prévio dos jurisdicionados.
O documento considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao
controle das despesas decorrentes de contratos (lei nº 8.666/93). “É dever do
gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração
pública, com destaque para a legalidade, moralidade,
economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto com
contratações e assegurando o equilíbrio das contas pública, conforme preconiza
o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do ano 2000”,
salientou o presidente do TCE-PB”, explicou Arthur.
Segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de
tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades
turísticas ou de interesse público relevante. Para contratação de bandas,
grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao
exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de
determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os
documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execução da
despesa pública, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado “está orientada a
verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos gastos com
festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas
recomendações”. O presidente do TCE-PB enfatizou que as providências
solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na prestação
de contas anual. “Dessa forma, ele se afasta de qualquer responsabilidade por
ato de improbidade administrativa em razão de omissão”, alertou.
Aelson Ribeiro
Fonte: WSCOM
Online
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