TCE-PB dá prazo para Estado, Prefeituras e Câmaras informarem sobre
licitações
O Governo do Estado, além de Prefeituras e Câmaras Municipais devem
encaminhar até a próxima sexta-feira (10), ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE), informações sobre a realização de procedimentos licitatórios, assim como
dispensas e inexigibilidades de licitação.
A determinação está
prevista na Resolução 08/2013, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de
procedimentos de licitação e contratação através do sistema eletrônico.
O Tribunal de Contas,
por meio de Ofício Circular, encaminhou “alerta” aos gestores públicos
para que observem os prazos estabelecidos pela Resolução, conforme previsto nos
artigos 5º e 6º, bem como no que diz respeito à obrigação de encaminhar ao
TCE-PB, exclusivamente através do sistema eletrônico, as informações atinentes
àqueles procedimentos.
De acordo com a
Resolução, a medida atende à necessária padronização dos processos submetidos à
análise do TCE, especificamente no que tange aos feitos relativos a licitações
no âmbito das administrações públicas do Estado e dos Municípios, e está
vinculada à nova realidade do Tribunal de Contas, que passou a acompanhar,
neste ano, as contas dos entes jurisdicionados em tempo real.
O artigo 3º da
Resolução enfatiza que o jurisdicionado deverá informar previamente as
licitações que serão realizadas, mediante preenchimento de formulário
eletrônico. Essa providência deve ser feita num prazo de dois dias corridos
após a expedição da carta convite ou publicação do edital, conforme previsto no
artigo 4º.
Consta na Resolução,
em seu artigo 11, que as exigências previstas no documento não eximem a
administração pública estadual ou municipal da guarda e conservação das
licitações, contratos e aditivos (realizados, revogados ou anulados) no
órgão/entidade competente, até cinco anos após o julgamento da prestação de
contas anual relativa ao exercício financeiro a que se referirem e poderão ser
requisitados, a qualquer tempo, pela fiscalização do Tribunal.
Paraiba.com
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